31.07.10 às 01h39
Concessionária já depositou o valor para cobrir indenização a passageiros. Saiba como provar que foi prejudicado
O Dia - POR DIEGO BARRETO
Superlotação é uma das principais queixas dos passageiros de metrô, que desde dezembro acumula problemas | Foto: Paulo Alvadia / Agência O Dia
O advogado especialista em Direito do Consumidor, José Roberto de Oliveira, explica que para entrar com pedido de danos o passageiro precisa ter sofrido algum tipo de prejuízo material ou moral: “O simples fato de ter ficado na estação ou vagão superlotado não configura o dano”.
A assinatura do TAC entre o Metrô Rio e o MP aconteceu em 30 de março, após sucessão de problemas. Só serão aceitos pedidos para uso do fundo para cobrir danos causados até essa data. A ação do MP foi publicada por O DIA, com exclusividade, em 21 de fevereiro. A crise no sistema metroviário começou em dezembro, com a inauguração da Linha 1A que permitiu a conexão direta das Linhas 1 e 2. Superlotação dos vagões e estações, atrasos e falta de sinalização foram alguns dos problemas enfrentados pelos usuários desde então.
Segundo o Metrô Rio, o TAC assinado com o MP está sendo integralmente cumprido.
Como recorrer à justiça
QUEM PODE
Consumidores que sofreram prejuízos materiais, como atraso no trabalho, perda de negócios, consultas médicas perdidas mas pagas. Ou danos emocionais, como humilhação decorrente de atraso em compromissos, e problemas de saúde decorrentes do sufoco sofrido no metrô.
COMO PROVAR O DANO
Para ingressar com o pedido de danos materiais é importante ter provas do prejuízo. Vale registro de ocorrência policial — caso tenha sido feita —, depoimento de testemunhas, fotos, atestado médico comprovando problemas de saúde em decorrência dos danos sofridos, declaração de atraso no trabalho, recibos de pagamento de consultas, entre outros.
VARA CÍVEL
Consumidores que tiveram prejuízos estimados em mais de 40 salários mínimos (R$ 20.400) devem entrar com ações em uma das varas cíveis. É necessário contratar advogado. Quem não pode pagar, deve procurar a Defensoria Pública.
JUIZADOS ESPECIAIS
Ações por danos inferiores a 40 salários mínimos devem, preferencialmente, ser abertas nos Juizados Especiais Cíveis, onde o processo é simplificado, mais rápido, e dispensa advogado.
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